Advogados que realmente ajudam você

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O escritório

Sobre Nós

O Escritório Reny Tito Heinzen & Nandi Advogados Associados, foi fundado em 1983 pelo Advogado Reny Tito Heinzen, na Cidade de Tubarão/SC.

Nosso escritório foi criado com o objetivo de apresentar soluções jurídicas na Área do Direito Previdenciário.

Atualmente possuímos nossa sede localizada no Edifício EJB (6° Andar), assim como, nossa filial junto ao Edifício Portugal (Sede da Justiça Federal em Tubarão).

Pelos 40 anos de serviços prestados com excelência, somos a vanguarda do Direito Previdenciário nos Estados de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul.

40 Anos

40 Anos

De experiência

Advogado previdenciário

Tem a importante missão de representar e orientar os segurados perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e demais órgãos responsáveis. Ele é responsável por analisar cada caso individualmente, identificando os direitos do cliente e buscando as melhores estratégias para garantir o acesso aos benefícios previdenciários.

Advogados são qualificados

Nossos advogados especializados e preparados no direito previdenciário é uma equipe altamente capacitada para lidar com as complexidades e nuances dessa área do direito. Trata-se de um ramo jurídico que envolve normas, regulamentos e processos específicos relacionados à Previdência Social.

Nosso compromisso

Vai além da mera resolução de casos. Nós nos preocupamos genuinamente com o bem-estar dos nossos clientes e estamos empenhados em proporcionar um atendimento personalizado, acolhedor e transparente. Entendemos as preocupações e desafios que envolvem questões previdenciárias, e nosso objetivo é oferecer suporte e orientação em todas as etapas do processo.

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Estamos comprometidos em proteger o que mais importa

Áreas de atuação

Temos o Melhor Serviço

Aposentadoria tempo de contribuição

Aposentadoria tempo de contribuição

Trata-se de um benefício previdenciário que permite ao trabalhador se aposentar quando atinge um determinado número de contribuições ao sistema previdenciário.

Em nosso País o tempo de contribuição exigido para aposentadoria varia de acordo com diferentes fatores, como o tipo de atividade exercida e o gênero do segurado. No entanto, é importante ressaltar que, devido às recentes reformas da previdência, ocorridas em 2019, houveram mudanças significativas nas regras para aposentadoria por tempo de contribuição.
Após a reforma da previdência, passou a ser exigida uma idade mínima para aposentadoria, além do tempo de contribuição. Atualmente, para os homens, a idade mínima é de 65 anos, enquanto para as mulheres é de 62 anos.
Quanto ao tempo de contribuição, após a reforma, o mínimo necessário passou a ser de 35 anos para homens e de 30 anos para mulheres. No entanto, para se aposentar com o valor integral do benefício, é preciso atingir o chamado “pedágio”, que consiste em um acréscimo de tempo de contribuição sobre o tempo que faltava para atingir os requisitos anteriores à reforma.
Além disso, é importante destacar que a reforma da previdência trouxe também mudanças nas regras de cálculo do valor do benefício.
É fundamental que os trabalhadores estejam cientes das mudanças na legislação previdenciária e busquem orientação adequada para planejar sua aposentadoria.
Em suma, a aposentadoria por tempo de contribuição é um direito importante para os trabalhadores, mas que requer um conhecimento aprofundado da legislação previdenciária e suas alterações recentes.
Buscar o auxílio de um escritório de advocacia especializado pode ser fundamental para garantir que os direitos previdenciários sejam adequadamente protegidos e para que o trabalhador possa desfrutar de uma aposentadoria tranquila e segura.

Aposentadoria por idade

Aposentadoria por idade

Aposentadoria por idade é um benefício previdenciário garantido aos trabalhadores que atingem uma determinada idade e contribuíram para o sistema de previdência social.

É uma forma de reconhecimento e recompensa pelo longo período de dedicação ao trabalho, permitindo ao indivíduo desfrutar de um descanso merecido após anos de contribuição para a sociedade.
É um momento em que se espera que o indivíduo possa desfrutar de um tempo de descanso, aproveitando os frutos de sua dedicação ao trabalho e tendo a oportunidade de realizar projetos pessoais e desfrutar da convivência familiar.

Atualmente, a idade mínima para aposentadoria por idade varia conforme o gênero: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Além disso, é necessário comprovar um tempo mínimo de contribuição de 180 meses, equivalente a 15 anos.
No entanto existem outras modalidades de aposentadoria que combinam tempo de contribuição e idade mínima
É importante ressaltar que a aposentadoria por idade não se limita apenas aos trabalhadores urbanos. Também podem solicitar esse benefício os trabalhadores rurais, desde que comprovem o exercício da atividade rural por um período específico. No caso dos trabalhadores rurais, a idade mínima para aposentadoria é reduzida em cinco anos, ou seja, 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
É importante ter em mãos toda a documentação necessária, como comprovantes de contribuição, identidade, CPF, entre outros documentos pessoais.
No entanto, é sempre importante buscar orientação especializada, como um escritório de advogados especializados em direito previdenciário, estamos aqui para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos e que o processo de solicitação de aposentadoria por idade transcorra de maneira adequada.

Aposentadoria especial

Aposentadoria especial

Protegendo os Direitos dos Trabalhadores
No cenário jurídico previdenciário, a aposentadoria especial desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos dos trabalhadores...

expostos a condições laborais prejudiciais à saúde em ambientes insalubres, perigosos ou penosos. Trata-se de um benefício previdenciário assegurado pela legislação brasileira, destinado a compensar os riscos e os danos à saúde a que determinadas categorias profissionais estão sujeitas.
Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário que o trabalhador comprove o tempo de contribuição mínimo exigido, além da efetiva exposição aos agentes nocivos durante o exercício da atividade profissional. Os agentes nocivos podem ser físicos, químicos ou biológicos e estão listados em normas e regulamentações específicas, como a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Vale ressaltar que a comprovação da exposição aos agentes nocivos pode ser feita por meio de documentos, como laudos técnicos, Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e formulários específicos, que atestem as condições insalubres ou perigosas nas quais o trabalhador esteve submetido.
É importante contar com o apoio de profissionais especializados, como advogados previdenciários, para garantir que todas as etapas do processo sejam devidamente cumpridas.

Aposentadoria de Professor

Aposentadoria de Professor

A profissão de professor desempenha um papel fundamental na sociedade, moldando mentes e preparando as gerações futuras para enfrentar os desafios do mundo.

Reconhecendo a importância desses profissionais, a legislação brasileira prevê regras específicas para a aposentadoria de professores, buscando assegurar um futuro seguro e tranquilo após anos de dedicação ao ensino.
A aposentadoria dos professores é regida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que abrange os trabalhadores da iniciativa privada, e pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), destinado aos servidores públicos. Ambos os regimes possuem características distintas, mas o objetivo final é garantir benefícios previdenciários aos docentes quando atingem os requisitos necessários.
No caso do RGPS, os professores têm a possibilidade de se aposentar com condições diferenciadas em relação a outras categorias profissionais. Atualmente, a Lei nº 8.213/91 estabelece que os professores da educação infantil, ensino fundamental e médio têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição com uma redução no tempo exigido. Para as mulheres, são necessários 25 anos de contribuição, enquanto para os homens são 30 anos.
A aposentadoria dos professores é um direito assegurado por lei, visando reconhecer a importância e a dedicação desses profissionais ao longo de suas carreiras. No entanto, para garantir um futuro seguro, é essencial que os professores estejam atentos aos requisitos e às condições estabelecidas pela legislação previdenciária, bem como busquem o apoio de um escritório de advocacia especializado em direito previdenciário.
O nosso escritório advocacia especializado pode auxiliar os professores em todas as etapas do processo de aposentadoria, desde a análise da documentação necessária até a elaboração dos requerimentos e os acompanhamentos.

Auxílio doença (incapacidade temporária)

Auxílio doença (incapacidade temporária)

O auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária, é um direito previdenciário assegurado aos trabalhadores que estejam temporariamente...

incapazes de exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde. Esse benefício é uma importante garantia social que visa proteger o segurado em situações em que ele não pode trabalhar por razões médicas.
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o trabalhador esteja vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e tenha contribuído regularmente para a Previdência Social. Além disso, é imprescindível que a incapacidade para o trabalho seja comprovada por meio de exames e laudos médicos, realizados por profissionais habilitados.
É comum que alguns pedidos de auxílio-doença sejam negados pelo INSS, seja por falta de documentação adequada ou por avaliações médicas considerando que o segurado não se enquadra nos critérios de incapacidade.
Nesses casos, é fundamental buscar assessoria jurídica especializada para recorrer da decisão e garantir os direitos do trabalhador.

Auxílio Acidente

Auxílio Acidente

O auxílio acidente é um importante benefício previdenciário para os trabalhadores que sofreram acidentes ou tiveram sua capacidade de trabalho reduzida de forma permanente.

Ele oferece suporte financeiro e auxilia na reabilitação e adaptação às novas condições de saúde, garantindo uma renda mensal complementar. Além disso, o auxílio acidente não impede que o segurado exerça outras atividades remuneradas, desde que sejam compatíveis com sua condição de saúde. É possível acumular o auxílio acidente com outros benefícios? Sim, é possível acumular o auxílio acidente com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros. Entretanto, existem algumas regras e limitações estabelecidas pela legislação previdenciária, e é importante buscar orientação especializada para entender as condições específicas de cada caso. O nosso escritório de advocacia com expertise na área previdenciária pode oferecer suporte jurídico aos segurados que necessitam do auxílio acidente.Os advogados especializados nesse ramo do direito previdenciário possuem conhecimento aprofundado sobre os requisitos legais, a documentação necessária e os procedimentos adequados para garantir o acesso ao benefício.

Planejamento Previdenciário

Planejamento Previdenciário

O planejamento previdenciário desempenha um papel fundamental na vida de qualquer pessoa que busca proteção financeira e segurança social durante a aposentadoria.

No atual cenário econômico e demográfico, em constante evolução, é mais importante do que nunca contar com estratégias adequadas para garantir um futuro tranquilo e estável. Nossos serviços de planejamento previdenciário abrangem uma variedade de áreas, incluindo: Análise de benefícios previdenciários: Avaliamos as opções disponíveis para você com base nos regimes previdenciários aplicáveis, como o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Identificamos estratégias para maximizar seus benefícios, como aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, especial, pensão por morte, entre outros. Planejamento de contribuições: Orientamos sobre a melhor forma de contribuir para o sistema previdenciário, levando em consideração sua situação financeira atual e objetivos futuros.Exploramos opções como contribuições autônomas, facultativas, complementares e individuais, a fim de otimizar seus benefícios previdenciários. Estratégias de otimização: Desenvolvemos estratégias personalizadas para maximizar seus benefícios previdenciários, considerando fatores como tempo de contribuição, idade de aposentadoria desejada, possibilidade de acúmulo de benefícios, entre outros. Essas estratégias podem envolver atrasar a solicitação de benefícios, utilizar a regra do fator previdenciário a seu favor, ou combinar diferentes tipos de benefícios para obter um resultado mais vantajoso. Revisão de benefícios negados: Caso você tenha tido um benefício previdenciário negado, nossa equipe está preparada para auxiliá-lo em todas as etapas do processo de revisão, desde a elaboração de recursos administrativos até o ingresso de ações judiciais,se necessário. Planejamento sucessório: Além do planejamento previdenciário durante a vida, também oferecemos serviços de planejamento sucessório para garantir que seus entes queridos estejam amparados em caso de falecimento, buscando otimizar a transferência de benefícios previdenciários e patrimônio aos herdeiros. No nosso escritório de advocacia, entendemos a complexidade e as nuances do sistema previdenciário, assim como as inúmeras possibilidades que ele oferece. Com base em nossa experiência e conhecimento jurídico especializado, oferecemos serviços de planejamento previdenciário sob medida, adaptados às necessidades e metas individuais de cada cliente.também oferecemos serviços de planejamento sucessório para garantir que seus entes queridos estejam amparados em caso de falecimento, buscando otimizar a transferência de benefícios previdenciários e patrimônio aos herdeiros. No nosso escritório de advocacia, entendemos a complexidade e as nuances do sistema previdenciário, assim como as inúmeras possibilidades que ele oferece. Com base em nossa experiência e conhecimento jurídico especializado, oferecemos serviços de planejamento previdenciário sob medida, adaptados às necessidades e metas individuais de cada cliente.também oferecemos serviços de planejamento sucessório para garantir que seus entes queridos estejam amparados em caso de falecimento, buscando otimizar a transferência de benefícios previdenciários e patrimônio aos herdeiros. No nosso escritório de advocacia, entendemos a complexidade e as nuances do sistema previdenciário, assim como as inúmeras possibilidades que ele oferece. Com base em nossa experiência e conhecimento jurídico especializado, oferecemos serviços de planejamento previdenciário sob medida, adaptados às necessidades e metas individuais de cada cliente.Com base em nossa experiência e conhecimento jurídico especializado, oferecemos serviços de planejamento previdenciário sob medida, adaptados às necessidades e metas individuais de cada cliente.Com base em nossa experiência e conhecimento jurídico especializado, oferecemos serviços de planejamento previdenciário sob medida, adaptados às necessidades e metas individuais de cada cliente.

40 Anos de Experiência em Diversos Casos

Nossa equipe

Conheça os especialistas

Fábio de Pieri
Nandi

Advogado

Graduado em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL) em 1999.
Especialista em Direito Previdenciário pela CESULBRA em 2010.
Atuação destacada nas ações de Aposentadorias, Revisões, Auxílios e Pensões.

Joana Heinzen
de Bona Portão

Advogada

Graduada em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL) em 2013.
Cursando Especialidade em Direito Previdenciário pela Faculdade Damásio de Jesus.
Atuação destacada nas concessões de Aposentadorias, Auxílio doença e de reclusão, assim como, na obtenção de benefícios assistenciais a pessoas com deficiência e ao Idoso (LOAS).

Reny Tito
Heinzen

Advogado e Técnico em Contabilidade. Sócio fundador do escritório desde 1983.

Graduado em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais do Vale do Itajaí (UNIVALI) desde 1982.
Graduado Técnico Contábil, pela Escola Técnica de Tubarão desde 1976.
Possui 36 anos de dedicação exclusiva nas mais diversas áreas de Direito Previdenciário.

Jucélia
Nandi

Gerente Administrativa, Financeira e de Pessoal.

Atuação destaca na concessão de processos administrativos junto ao INSS, assim como, no recrutamento, seleção e treinamento de nossos colaboradores.

Carlos Eduardo
P. de Bona Portão

Advogado e Contador.

Graduado em Direito pela
Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), em 2006.
Graduado em Ciências Contábeis pela FUCAP – Faculdade Capivari em 2019.
Especialista em Direito Constitucional pelo CESUSC em 2007.
Atuação destacada em Cálculos Previdenciários.

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